Deveres da entidade operadora

Enquanto entidade operadora, certifique-se de que as informações de segurança básicas são consideradas e respeitadas. Assegure-se de que todas as pessoas responsáveis pelo sistema e pela sua operação, bem como todas as pessoas que trabalham sob sua própria responsabilidade com o produto, leram e compreenderam toda a documentação.

Enquanto entidade operadora, certifique-se de que todos os trabalhos indicados de seguida são efetuados por pessoal especializado qualificado:

  • Montagem e instalação
  • Instalação e ligação
  • Colocação em funcionamento
  • Manutenção e reparação
  • Colocação fora de serviço
  • Desmontagem

Certifique-se de que todos aqueles que trabalham com o produto têm em consideração os seguintes regulamentos, disposições, documentos e indicações:

  • regulamentos nacionais e regionais relativos à segurança e prevenção de acidentes
  • etiqueta de segurança do produto no produto
  • todos os outros documentos do projeto, instruções de instalação e colocação em funcionamento e esquemas de ligações
  • não montar, instalar ou colocar em operação produtos danificados
  • todas as especificações e disposições relativas ao sistema

Assegure-se de que os sistemas nos quais o produto está instalado estão equipados com dispositivos de monitorização e proteção adicionais. Para o efeito, tenha em consideração as disposições de segurança e as leis sobre equipamento técnico, bem como os regulamentos relativos à prevenção de acidentes em vigor.